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Secretaria de Saúde de Alegrete aplicou 1.178 doses da vacina contra a Covid-19, aponta vacinômetro
Saúde - 30 de Novembro de 2021 - 14:19:09
O vacinômetro da Secretaria Municipal de Saúde de Alegrete do Piauí, destaca que 1.178 doses da vacina contra a Covid-19 foram aplicadas, do total de 1.185 recebidas. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, dia 10 de maio, às 16h.
Estão relacionados, público e sua faixa etária, bem como a quantidade de doses referente a D1 (1ª dose) e D2 (2ª dose).
D1
Referente a primeira dose, 97 foram aplicadas em profissionais de saúde; 15 doses idosos com 90 anos ou mais; 91 doses em idosos de 80 a 89 anos; 85 doses em pessoas da faixa etária de 75 a 79 anos; 99 em idosos com idades entre 70 a 74 anos; 120 doses em idosos de 65 a 69 anos.
Na faixa de idade de 60 a 64 anos, foram aplicadas 143 doses da D1. 86 doses em pessoas com deficiência permanente com idade de 60 anos ou mais.
Em agentes de segurança da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, em Alegrete, foram aplicadas 15 doses.
Um paciente com comorbidade recebeu a dose referente ainda a D1.
D2
A segunda dosagem da vacina contra a Covid-19, a D2, foi aplicada em profissionais de saúde, no total de 91. Em idosos com idade de 90 anos ou mais soma até a presente data o total de 12.
58 doses foram aplicadas em idosos com idade de 80 a 89 anos; 55 em pessoas com idade de 75 a 79 anos; 93 doses em idosos de 70 a 74 anos e 85 doses em pessoas de 65 a 69 anos.
Oito doses foram aplicadas em pessoas com idade de 60 a 64 anos; 10 doses em portadores de deficiência permanente ou com idade superior a 60 anos.
14 doses foram ministradas em agentes de segurança da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.
A secretária de saúde, Anna Carla, explica que as vacinas à medida que são liberadas para os grupos prioritários, serão aplicadas obedecendo o Plano Nacional de Imunização.
Ainda nesta segunda-feira, dia 10 de maio, foi expedido um decreto com novas medidas de enfrentamento à disseminação da Covid-19.
No decreto destaca que templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com apenas 25% de sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária e nem ultrapassar mais do que duas horas de duração.
O Decreto Municipal nº 20/2021, entre os dias 10 e 15 de maio, reforça a suspensão de atividades que envolvam aglomerações, bem como descreve também que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, estabelecimentos e similares só poderão funcionar até as 23h, ficando proibida a realização de festas, eventos, dança ou qualquer outro tipo de atividade que gere aglomeração, seja no próprio estabelecimento ou no seu entorno.
Comércios e supermercados poderão funcionar até as 17h. Já bodegas e mercearias poderão funcionar até as 20h.
O decreto determina também a suspensão da feira livre e que das 24 horas do dia 15 de maio até as 24 horas do dia 16, ficarão suspensas todas as atividades socioeconômicas, com exceção dos serviços considerados essenciais.